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segunda-feira, 26 de junho de 2017

Conclusão: O “sedevacantismo mitigado” acessível a todos


PADRE CURZIO NITOGLIA
[Tradução: Gederson Falcometa]
26 febbraio 2009
http://www.doncurzionitoglia.com/SedevacantismoMitigato.htm





1) Sedevacantismo mitigado

1º) Segundo P. Guérard des Lauriers,  uma vez que o novo rito da consagração episcopal é duvidoso,  se fosse eleito Papa um sujeito consagrado com o novo rito, não seria validamente Bispo e então não poderia ser nem sequer Papa (ou Bispo de Roma) nem sequer materialmente. Padre Guérard falou, nessa eventualidade, de “pura aparência de Papas” (O problema da Autoridade e do episcopado na Igreja, Verrua Savóia, CLS, 2005, pg 37).
2º) Com a eleição ao Sólio Pontíficio de Bento XVI (2005), chegamos a encontrar exatamente nesta situação: J. Ratzinger foi consagrado com o novo pontifical e então – para P. Guérard –  não seria Bispo nem mesmo Papa, nem sequer materialmente. Então a partir de 2005 a Igreja se encontraria, de acordo com o que P. Guérard havia escrito 1978-1987, em um estado de vacância total (material e formal) de Autoridade.
3º) Mas isto repugna,  de acordo com o que ele mesmo tinha escrito:  “Quem declara atualmente que Mons. Wojtyla não é por nada Papa [nem sequer materialmente], deve ou convocar o conclave, ou mostrar as credenciais que o constituem diretamente e imediatamente legado de N.S.J.C.” (o problema da Autoridade…, p.37).
4º) A Tese de Cassiciacum (“papa somente materialiter”) acabou, historicamente falando, com a eleição de Bento XVI que, segundo a “Tese”, não seria bispo e nem sequer Papa (nem sequer materialmente) da Sé Apostólica.
5º) Aqueles que seguem a tese da Sé totalmente (em potência e em ato) vacante, se baseiam sobre o fato que um herege não pode ser chefe da Igreja, enquanto não é membro dela. Mas está é só uma opinião pouco provável, não tida sólida nem sequer pelos teólogos que estudaram o problema do Papa eventualmente herege;  esses – na verdade – unanimemente afirmam (como sentença mais provável , ou mesmo certa) que o Papa não pode cair em heresia. Todavia, rebatem os sedevacantistas totais, um sujeito pode ser herege antes de ser eleito Papa e então, a sua eleição seria inválida, referindo-se a Bula de Paulo IV Cum ex Apostolatus.
6º) Me parece que se possa responder de três maneiras a tal instância:
  1. Segundo Santo Tomás de Aquino “a simonia é considerada heresia (simonia haeresis dicitur)” (S. Th., II-II, q. 100, a. 1, ad 1um), mas ao mesmo tempo o Angélico ensina que “o Papa pode incorrer no pecado de simonia” (ad7um) e não disse que não é Papa em ato ou nem sequer em potência. Por exemplo, é historicamente certo que Alexandre VI antes de se tornar Papa comprou simoniacamente o Papado, mas de fato é contado universalmente no catálogo oficial dos Papas.
  1. Também São Pio X em uma “Constituição pontifícia” para a Igreja universal (e então infalivelmente assistida) “Sede Apostolica Vacante” de 25 de dezembro de 1904, ensina que também se o eleito comprou o Papado simoniacamente é, contudo validamente Papa. Tal questão é então não só regulada de fato, mas também de jure e por mais, infalivelmente.
  1. É doutrina comum da Igreja que onde se tenham eleição canônica e o eleito a aceite, imediatamente torna-se Papa com jurisdição universal em ato sobre toda a Igreja. Ora “os Papas do concílio” foram eleitos canonicamente e aceitaram a eleição a qual a canonicidade não foi colocada em duvida de nenhum possuidor de autoridade.
7º) A Autoridade é a essência da sociedade e então da Igreja, que é uma sociedade perfeita de ordem espiritual; onde o Papa não é acidental mas essencial e necessário a subsistência dela. Sem um Papa que reine em ato não subsiste o Corpo místico, que seria similar a um corpo morto sem forma ou alma, que é morto.
8º) O caso de “sé vacante” ou interregno entre um Papa morto e um que deve ainda ser eleito é essencialmente diferente daquele da “vacância total ou só atual de Autoridade na Igreja” (Papa, bispos e cardeais). Na verdade, quando um Papa morre os cardeais, colegialmente sobre o Cardeal Decano, compensam o Papa defunto, governam a Igreja com autoridade e asseguram a sua unidade e permanência na existência, a Autoridade sendo o princípio de unidade e de ser da sociedade, que não seria mais uma nem existiria sem Autoridade. Enquanto na sé vacante total ou formal de Autoridade no Papa, bispos e cardeais, falta o princípio próprio (Autoridade) de unidade e de vida da Igreja, que estaria então a morrer, mas isto é contra a fé católica. Tanto para dar um exemplo, isto comparável à anestesia em vida,  mesmo com uma “morte quimicamente induzida” e uma vida potencial, o paciente que deve ser operado, mas uma vez terminada a operação, o paciente é relatado, em ato, em plena vida do anestesista.  Enquanto se a alma deixa o corpo não tem mais nada a fazer, é cessa-se toda potencialidade de viver: a morte não é quimicamente induzida, mas real e irreversível. Ora com Bento XVI, a alma ou o princípio vital de unidade e existência da Igreja (Autoridade), teria deixado (segundo a “Tese”) também materialmente ou potencialmente o corpo da Igreja. Então Essa não seria nem sequer em potência, mas estaria encerrada totalmente em ato e em potência, isto é morta realmente (cérebro, coração e pratos de respiração).
9º) A conclusão me parece ser a seguinte: Bento XVI de fato governa praticamente, também é Papa de jure ou tem o Título de Papa; mas o exercício de tal Autoridade é defeituoso (aplicação do Vaticano II e das reformas que deste resultou).
Caso contrário se deve dizer que a Igreja, não tendo mais Autoridade seja no Papa, Bispos e Cardeais (em ato e em potência) está morta faz cinquenta anos. Depois do Vaticano II e o NOM (eventos apocalípticos e trágicos que não tem semelhante na história da Igreja), a “Tese” do “materialiter” do P. Guérard poderia conciliar a crise de Autoridade com a indefectibilidade da Igreja e salvar a sua subsistência (como uma espécie de anestesia), mas ela cessou de existir em 2005 com a eleição ao Sólio Pontificio de um sujeito que não sendo nem sequer Bispo (de acordo com o que tinha escrito o próprio P. Guérard) não pode a fortiori ser Papa ou Bispo de Roma, nem ao menos em potência (analogamente ao caso de morte real e total). Alguns pretendem corrigir P. Guérard na explicação da “Tese” do próprio Guérard, e então saber mais do que ele sobre sua “Tese”. Vamos cair na risada. Eu não tenho tempo a perder com eles, para mim é um “caso fechado”. Se desejam reabri-lo escrevam a Merlin.
2º) “Papa duvidoso, Papa nulo”?
Resposta: S. Roberto Belarmino tratou no De concilis, livro II, capítulo 19, ad 3um. O caso é o seguinte: se trata de um Papa o qual a eleição é discutível, que não é certo(ou se tem uma dúvida) se foi eleito canonicamente. Em tal caso precisa refazer a eleição canônica para saber com certeza se foi eleito ou  não. Uma vez que a eleição canônica é certa ou não contestada pelos Cardeais eleitores, se o eleito aceita torna-se Papa. Ora nenhum Cardeal (nem sequer Mons. Lefebvre e de Castro Mayer) colocou em dúvida a eleição canônica (para escrutínio) dos “Papas conciliares”. Então é certo que esses Papas, também exercitam as suas funções de forma deficiente.
2º) Um Papa que erra no exercício do poder (até a heresia) é verdadeiro Papa?
Resposta: aquela do Papa herético é só uma hipótese, uma opinião provável e não uma certeza. Os Doutores da Igreja, sobretudo na contra-reforma, a discutiram sem chegar a um acordo unânime e nunca a uma certeza, cada um expresso a sua hipótese provável, não uma tese certa.
  1. A primeira hipótese (S. Roberto Belarmino, De Romano pontifice, livro II, capítulo 30; Francisco Suarez, De fide, disputa X VI, nº 11, pg 319; Cardeal Louis Billot, De Ecclesia Christi, tomo I, pg 609-610) sustenta que um Papa não pode cair em heresia depois da sua eleição. Mas analisa também a outra hipótese (considera menos provável) de um Papa que pode cair em heresia. Como se vê está primeira hipótese não é considerada certa por Belarmino e nem por Billot, mas só mais provável que as outras. Mais Billot (ibidem, pg. 610-612) ensina que a Igreja docente deixou a liberdade de considerar possível que o Papa caia em heresia, ainda que a ele pareça menos provável. Também Belarmino admite que tal hipótese, embora menos provável, é possível (ibidem, libro II, capítulo 30, pg 418).
  1. A segunda hipótese (que Belarmino qualifica como possível, mas muito improvável, ibid) sustenta que o Papa pode cair em heresia  ainda que notória e manter o pontificado; essa é sustentada por um canonista francês D. Bouix (+1870) no Tractatus de Papa, tomo II, pg. 670-671, de 130 autores (“uma andorinha não faz verão”).
  1. A terceira hipótese sustenta que o Papa pode cair em heresia e perder o pontificado só depois que os Cardeais ou os Bispos terem declarado a sua heresia (Cajetanus, De autoritate Pape et concilii, capítulo XX-XXI). O Papa herético não é deposto ipso facto, mas deve ser deposto (deponendus) por Cristo depois que os Cardeais tiverem declarado a sua heresia obstinada e manifesta.
  1. A quarta hipótese sustenta que o Papa pode cair em heresia manifesta e perde ipso facto o pontificado (depositus). Essa é sustentada por Belarmino (ut supra, pg 420) e por Billot (idem 608-609) como menos provável que a primeira, mas mais provável que a terceira.
Como se vê trata-se somente de hipóteses mais ou menos prováveis, nunca de certezas teológicas, muito menos uma “especificação de um ato de fé”.
3º) Um verdadeiro Papa deveria exercitar a sua autoridade só retamente, sem algum erro?
Resposta:
  1. Alguns teólogos falam de “respeitoso silêncio externo”, que é interiormente se dissidente, mas exteriormente não se contesta o erro (Diekamp, Pesch, Merkelbach, Hurter e Cartechini).
  1. Outros ao invés disso, admitem ainda a resistência pública, como São Paulo resistiu a São Pedro publicamente, no caso de ocasião de perigo iminente para a fé (Santo Tomás de Aquino) ou de agressão contra as almas que tem direito a legítima defesa (São Roberto Belarmino) ou de escândalo público (Cornélio a Lápide) no domínio doutrinal. (Além dos três mencionados, cfr. Vitória, Suarez, Wernz-Vidal, Peinador, Camillo Mazzella, Orazio Mazzella, Prummer, Iragui, Tanquerey, Palmieri). Está hipótese me parece a mais provável. Mas a Igreja não se pronunciou, onde não se pode impô-la como obrigante.
  1. Devemos evitar a armadilha daqueles que pretendem tornar certa ou de fé uma opinião teológica de uma escola (1), que é totalmente minoritária: é possível que documentos do magistério tenham erros, mas não se deve suspender o assentimento interno (Choupin, Pègues, Salaverri).
Na verdade, as duas escolas mais comuns admitem tal possibilidade. Aquela mais severa nega a legitimidade da resistência pública, mas admite como legítima a dissidência interna; enquanto aquela menos comum, admite a possibilidade, mas não a suspensão do assentimento (o que me parece um contra [bom] senso).
  1. A impossibilidade de erro, quando o Papa ou o concílio não quer obrigar ou ser infalível, é sustentada por alguns teólogos aprovados (Franzelin, Billot) como pura opinião teológica e é minoritária. Há, então, pequenos grupos extremistas que a fazem dogma ou a “especificação de um ato de fé”, o qual é somente deles e não da Igreja; não é nem sequer teologicamente certa mais é só a opinião – menos provável e menos comum – de um grande teólogo (Guèrard des Lauriers). Caso análogo ao referido canonista D. Bouix (“Uma andorinha não faz verão”).
Onde os documentos do magistério pontifício ou mesmo conciliar, se não são vinculantes, podem conter erros. Ora o Vaticano II não quis ser vinculante. Então pode conter erros. Em tal caso se pode e se deve recusar o assentimento a estes documentos errôneos.
O que fazer?
Não podemos tornar certo aquilo que é somente provável. Somos livres de aderir a opinião que mais nos agrada, mas não podemos fazer dela um dogma, não tendo a autoridade. Entendo que diante ao escândalo público dos Papas conciliares nos sintamos abalados, indignados e também perdidos, mas não devemos ultrapassar os limites da sã teologia do bom senso. In certis unitas, in dubiis libertas, in omnibus caritas (2). Todavia, dada a situação extremamente grave e confusa na qual nos encontramos (“feriram o pastor e o rebanho se dispersou”), ocorre ter também muita compreensão com aqueles que – em boa fé – para defender a fé católica da agressão modernista, “pecam” por excesso ou por defeito. Não se pode pretender ver claro a meia-noite. O mesmo Jesus predisse aos seus Apóstolos  a caminhar até que  ainda tinham Ele e então a Luz, porque viria as Trevas (Crucificação) e quando se caminha no escuro se tropeça facilmente. Os mesmos Apóstolos tropeçaram; a fortiori nós podemos tropeçar, onde não se deve escandalizar diante das incertezas e divergências de opinões, mas se deve fazer um fronte comum (cada um permanecendo fiel a si mesmo e a sua identidade, mas sem reputar-se infalível e impecável) contra o inimigo real da Igreja, o neomodernismo. A situação hodierna, no campo espiritual, é análoga àquela vivida, no campo politico, em 8 de setembro de 1943: o rei fugiu os generais desapareceram e os pobres soldados deixados mercê de si mesmos foram enviados para o abate. Não me parece que teria sido oportuno atirar sobre soldados e os civis que, então, foram vitimas do mesmo rei; não disparemos em nós mesmo hoje: o fogo amigo é o mais perigoso.
Velletri 26 febbraio 2009
don Curzio Nitoglia
(1) Etienne Gilson dizia que “a verdadeira teologia não pretende ser portadora de uma verdade absoluta, que todos devem aceitar por Fé. Uma opinião teológica e uma escola teológica não pode pretender impor-se como verdade de Fé ‘excomungando’ as outras opiniões e as outras escolas teológicas”.
(2) Papa Vítor I, santo (189-199) em um primeiro momento quis impor a sua autoridade sobre a questão da data da Páscoa. Na verdade Roma e a Igreja latina a festejavam no domingo que se seguia ao 14º dia do mês de Nissàn. A Igreja da Ásia menos, ao invés, a celebrava em 14 de Nissa, mesmo se não fosse domingo.  Vítor pediu para as igrejas se uniformizarem com Roma, mas a Comunidade asiática se errijeceu, o Papa então decide excomungar toda esta Comunidade e o seu bispo Policrate. Todavia muitos bispos latinos manifestaram ao Papa as suas perplexidades sobre sua decisão, que teria provocado um cisma; decisiva foi a intervenção de Santo Irineu Bispo de Lião (130-202) que convence o Papa pela saída mais misericordiosa, onde Vítor não da curso ao seu propósito de excomungar.
Como se vê, em uma questão muito importante (a Igreja do Oriente e a do Ocidente, ainda celebram a Páscoa em duas datas diferentes) um Papa (principalmente santo) deixou aos católicos orientais a possibilidade de celebrar a Páscoa também não no domingo, sem condenar-los e excomunga-los. Infelizmente qualquer um, que se toma pelo “Padre eterno” excomunga e condena “a direita e a esquerda” que não tem as suas mesmas opiniões teológicas. Valeria a pena tomar o exemplo de São Vítor.

Fonte: http://salveregina.altervista.org/blog/arquivos/646#more-646

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